A existência no condomínio de piscina recreativa, poço artesiano ou estação de tratamento de esgoto – ETE, não atrai a exigência do registro no Conselho Regional de Química já que no tratamento e água não ocorre a manipulação de qualquer fórmula de composto químico; pelo contrário, aquele é utilizado já manipulado, mediante doses previamente estabelecidas em fórmulas a serem misturadas.
Há alguns anos a jurisprudência dos tribunais pátrios, interpretando a legislação federal, firmou seu entendimento no sentido de dispensar os condomínios residenciais do registro nos conselhos regionais de química. Apesar disso, os conselhos insistem em notificar os condomínios exigindo a inscrição sob a alegação de que há suposta previsão legal determinando o registro.
Com efeito, a inexistência dos conselhos regionais de química em tentar fazer valer a norma legal já declarada inaplicável pelos tribunais representa, com a devida vênia, flagrante violação do princípio da legalidade, além de consubstanciar comportamento que flerta com a má-fé.
Fonte:Revista Direito & Condomínio