1 - Continua sendo obrigatório o uso de máscaras nos condomínios, enquanto perdurar o estado de calamidade em decorrência da pandemia do coronavírus.
2 - Fica proibida a permanência de pessoas nas áreas comuns dos condomínios residenciais, como saunas e home cinema, excetuando-se as academias, pistas de caminhada ao ar livre, piscinas, playgrounds, salão de festas e pet places, respeitando o distanciamento social mínimo de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) de distância entre uma pessoa e outra e observadas as seguintes medidas adicionais: