A partir de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva contribuição previdenciária patronal (CPP) 20% sobre o valor total da nota.
Reiteramos que a Nota Fiscal de prestador de serviços MEI, deverá ser entregue à contabilidade, até o último dia do mês, a informação é enviada a RECEITA FEDERAL – através da GEFIP, o prazo é até o 5º dia útil do mês seguinte, porém, o MEI, precisa estar devidamente cadastrado no sistema de geração do arquivo GEFIP, é obrigatório as informações estarem corretas, e antes se possível, da emissão da nota. O envio em atraso do arquivo GEFIP, é passível de multa mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) que poderão ser cobrados em até 5 anos.
Para o cadastro do MEI, são obrigatórios: Nome completo – CPF – Nº PIS ou NIT - Data e local de nascimento, nome da mãe, estado civil e grau de instrução.