Resposta: O fundo de reserva só poderá ser utilizado com aprovação da assembleia ou para reparo de urgência que possa comprometer a segurança dos condôminos. Depois será feita uma assembleia para informar aos moradores.
Resposta: Não. A convenção condominial que determinará a forma de contribuição. Porém, caso a convenção não estipule a forma de cobrança, ela deverá ser feita baseada na fração ideal, conforme orientação da lei dos condomínios.
Resposta: O condomínio não precisará pagar férias, 13° salários, vale transporte, FGTS, INSS, PIS, e não terá preocupação com falta de funcionários. Além disso, teria a vantagem de uma mão de obra mais abrangente e qualificada para execução dos serviços.
Resposta: Pode tirar o lixo e limpar a lixeira, desde que, receba a insalubridade. Essa atividade não está habilitada para a faxineira, apenas para o zelador. Caso contrário, o condomínio correrá o risco do funcionário reivindicar acúmulo de funções.
Resposta: Essa atividade já foi extinta pela convenção coletiva, ou seja, não há possibilidade da contratação deste funcionário pelo condomínio conforme acordo coletivo vigente.