Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.
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Altera os arts. 1º e 8º do Decreto nº 1.371, de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, e estabelece outras providências.
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Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências
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Estabelece, em caráter extraordinário, novas medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território catarinense e estabelece outras providências.
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Estabelece medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território catarinense e estabelece outras providências.
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Estabelece medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território catarinense e estabelece outras providências.
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Visando, a proteção da saúde e vida dos membros da comunidade condominial, do corpo diretivo, prestadores de serviços, fornecedores e demais pessoas relacionadas, apoiados na Constituição Federal, no Código Civil, OMS e Decreto Municipal 21991, informamos o seguinte:
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O PRE FEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município...
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A Prefeitura Municipal de São José/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, I, da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção,
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INFORMAÇÕES SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) DIRIGIDAS AOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS
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A Parceria vem orientar a todos as precauções sobre essa pandemia, vamos nos cuidar e pensar também no próximo para todos juntos vencer essa batalha.
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A partir de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva contribuição previdenciária patronal (CPP) 20% sobre o valor total da nota.
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Todos os brinquedos devem possuir certificação segundo a norma ABNT 16070-2012.
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Nova forma de enviar ao Governo (Ministério do Trabalho, Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS), as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um ÚNICO BANCO DE DADOS na internet.
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Conheça alguns dos aparelhos domésticos que mais consomem energia na sua casa.
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A existência no condomínio de piscina recreativa, poço artesiano ou estação de tratamento de esgoto – ETE, não atrai a exigência do registro no Conselho Regional de Química já que no tratamento e água não ocorre a manipulação de qualquer fórmula de composto químico...
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